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Clube Renda 10

 

BRASIL E SEUS NEGÓCIOS

 

O principal fenômeno que marca a etapa atual da economia mundial é o da globalização, processo através do qual os fluxos comerciais, financeiros e produtivos ocorrem num plano que, até certo ponto, elidem as fronteiras nacionais e, portanto, os mecanismos tradicionais de controle dos Estados nacionais sobre a atividade econômica em seus territórios.

Os principais agentes deste processo são as empresas multinacionais, que respondem por aproximadamente um terço de toda a produção e por 60% das exportações mundiais, sendo que metade desse fluxo ocorre interfirmas, ou seja, entre diferentes unidades de uma mesma empresa. Esse verdadeiro exército de ocupação da economia mundial é composto por cerca de 40 mil empresas e 250 mil filiais espalhadas pelo mundo. O total de ativos das filiais estrangeiras correspondia, em 1999, a um valor equivalente a 60% do PIB mundial, bem acima dos 27% do começo dos anos 90 e dos 18% do início dos 80.

Se as multinacionais são os agentes principais do processo de globalização, o investimento direto estrangeiro é o combustível que alimenta essa rede que ocupa a economia mundial. Esses fluxos, que em 1985 eram de US$ 50 bilhões, saltaram, em 1990, para US$ 200 bilhões, em 1999 já eram US$ 800 bilhões e, no final do ano 2000, correspondiam a cerca de US$ 1,3 trilhão (Lacerda, 17/05/01).

O investimento direto estrangeiro, por sua vez, ocorre através de diferentes modalidades, das quais as mais freqüentes, hoje, têm sido as aquisições, fusões e privatizações. As razões para isso estão no baixo crescimento da economia mundial, o que abre mais espaço para transações de permuta e transferência de propriedade de capital do que propriamente de criação de nova riqueza.

O Brasil tem se destacado nos últimos anos pela atração de investimento direto estrangeiro, figurando, entre os países em desenvolvimento, apenas atrás da China. Em 1990, o Brasil recebeu US$ 1 bilhão em investimento direto estrangeiro, em 1998 este montante havia saltado para US$ 30 bilhões e, entre 1998 e 2000, a média anual foi de US$ 31,1 bilhões anuais, volume seis vezes maior que a média registrada no período 1970 a 2000. Os setores produtivos que hoje atraem o capital estrangeiro no Brasil também são outros. A participação da indústria no estoque de investimentos diminuiu de 45,2%, em 1995, para 11,2% no total acumulado entre 1998 e 2000, enquanto a do setor de serviços saltou de 37,3% para 76,3%, no mesmo período. As fusões e aquisições chegaram a representar 89,9% do montante de recursos que entraram no país, em 1998. Os setores de telecomunicações e de intermediação financeira foram mais atraentes às aquisições por parte de capitais estrangeiros, representando, juntos, 37,8% dos investimentos estrangeiros diretos acumulados entre 1998 e 2000 (Castro, 15 a 21/10/01).

Para o ano de 2001, é provável que esses fluxos de investimento direto estrangeiro apresentem uma redução expressiva. A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) divulgou recentemente o "World Investment Report" para 2001, apontando uma queda de 40% no fluxo global de investimentos estrangeiros para este ano (Lacerda, 05/10/01).

A redução nesses fluxos está relacionada com a tendência recessiva da economia mundial que já vinha se desenhando desde meados de 2000 e que poderá ser agravada em função do ataque terrorista nos Estados Unidos, em 11 de setembro de 2001, cujos desdobramentos no plano econômico mundial ainda não estão inteiramente claros. Considerando-se, entretanto, que uma questão fundamental a condicionar as decisões de gasto e investimento é o estado de confiança dos consumidores e investidores com relação ao futuro, é de se esperar que as tendências recessivas que já se esboçavam serão agravadas ainda mais pelo grau de incerteza gerado pelos conflitos.

 

O PAPEL DA OMC

 

A nova dinâmica da economia global exige, no plano institucional, um ambiente cada vez mais desregulado, que permita e garanta o livre fluxo de capitais e mercadorias de acordo com a estratégia global dos grandes grupos que dominam a economia mundial. A reivindicação mais freqüente dos representantes das grandes corporações multinacionais nos inúmeros fóruns internacionais convocados para debater o tema expressa-se amiúde pelo termo "nivelar o campo de competição".

A existência de diferentes normas e regulamentos na área comercial, financeira, tributária, trabalhista e no regime de proteção à propriedade intelectual nos diversos países em que atuam, bem como a possibilidade que cada país possui de mudar as regras do jogo de acordo com as suas próprias conveniências e circunstâncias, constitui-se, para essas empresas, em elemento que aumenta o grau de incerteza normalmente associado às decisões de investimento (Marques Jr., 30/10/01).

Considerando-se que, de algum modo, todo o planejamento estratégico dessas grandes multinacionais está circunscrito por um triângulo em cujos vértices podem ser colocados, respectivamente, os objetivos da empresa, a governança e a governabilidade, é de se imaginar que a capacidade de organizar suas competências em função dos objetivos a atingir (governança) está fortemente condicionada pela governabilidade, isto é, pela capacidade de controlar as diversas regras e fluxos que condicionam suas jogadas estratégicas.

Desse ponto de vista, a existência de regras e fluxos fora do campo de controle dessas empresas constitui uma situação percebida como problemática e evitável. A reivindicação de nivelar o campo de competição, por meio da padronização das regras no âmbito da OMC, torna-se, assim, a reivindicação mais relevante dos grandes atores econômicos globais.

Há, contudo, entre a taça e os lábios, inúmeros percalços. Da mesma forma que outras situações ideais prescritas pelo ideário liberal, como a livre concorrência, a tendência ao equilíbrio e o comportamento racional dos agentes econômicos, o nivelamento do campo de competição reflete um desejo cujas condições objetivas de realização dificilmente encontram-se na realidade.

As razões para isso são inúmeras. Aponta-se freqüentemente a resistência dos países em desenvolvimento de abrirem seus mercados e adotarem regras estáveis no tratamento do capital estrangeiro. A verdade, no entanto, parece ter várias faces e cada um vê a que mais lhe convém. Enquanto os países em desenvolvimento vêm dando grandes passos no processo de abertura comercial e adaptação de suas regras econômicas aos padrões reivindicados pelas multinacionais, as nações desenvolvidas aceitam a padronização das regras desde que sejam as suas regras e nem mesmo se entendem entre si, como ficou patente na malograda tentativa de lançamento de uma nova rodada de discussões da Organização Mundial do Comércio ¾ OMC, a que seria a Rodada do Milênio, em Seattle, em 1999.

No entanto, por mais imperfeito que seja, esse novo campo de competição encontra-se muito menos obstruído do que há alguns anos, pelo menos no que diz respeito aos países em desenvolvimento, que foram obrigados a abandonar uma série de mecanismos de proteção a suas indústrias e produtores locais e abrir seus mercados à competição internacional.

Já os países desenvolvidos, escudados no argumento de que suas economias já eram bastante abertas aos fluxos internacionais de mercadorias e capitais, pouco tiveram de ceder para obter enormes concessões dos países em desenvolvimento. Além disso, naquilo que se comprometeram a ceder, pouco fizeram de concreto. Tome-se, por exemplo, o Acordo de Têxteis e Vestuários celebrados na OMC, em 1994, segundo o qual os países desenvolvidos se comprometeram a eliminar gradualmente todas a cotas que restringem as exportações dos países em desenvolvimento em cerca de US$ 350 bilhões ao ano, até sua extinção completa em 31 de dezembro de 2004. Até agora, passados sete anos da assinatura do acordo, 80% das cotas ainda estão vigendo. De 757 cotas, os EUA aboliram apenas 56, a UE apenas 52 de 219 e o Canadá não mais que 54 de 295 (Moreira, 01/11/01).

Embora pelas regras da OMC cada país teoricamente tenha um voto e cada voto tenha o mesmo peso, na prática quem comanda o processo são as grandes potências comerciais. União Européia, Estados Unidos e Japão respondem por 60% das importações mundiais e suas empresas e consumidores gastam mais de US$ 3 trilhões anuais em produtos vindos do exterior. A história tem mostrado que, seja na vigência do antigo Gatt, seja com a OMC, as regras de comércio mundial são ditadas por quem controla o acesso aos principais mercados e os demais países as aceitam porque não podem deixar de fazê-lo (Moreira, 29/08/01).

Tome-se, por exemplo, a declaração ministerial preparada pelo presidente do conselho geral da OMC, Stuart Harbinson, para lançar, no Catar, em novembro de 2001, uma nova rodada global de negociações globais. Ela reflete de fato quem manda na OMC, uma vez que leva em conta pelo menos 80% das propostas apresentadas pelos Estados Unidos, 60% daquelas encaminhadas pela União Européia e apenas 15% do que foi proposto pelo resto do mundo (Moreira, 01/11/01).

Destaque-se, ainda, que diferentemente dos acordos sobre comércio internacional celebrados no âmbito do GATT (General Agreement on Tariffs and Trande ¾ Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), a Rodada Uruguai (1986-1994), que culminou com a criação da Organização Mundial do Comércio ¾ OMC, logrou colocar sob sua égide os mais diversos problemas econômicos contemporâneos. Nas palavras de Renato Ruggiero, primeiro-diretor geral da OMC, a Organização Mundial do Comércio "é a Constituição de uma única economia global" (Folha de S.Paulo, 07/07/97). Através do uso da expressão "comércio e..." em todos os acordos celebrados, os mais diversos problemas econômicos internacionais da atualidade, como propriedade intelectual, investimentos, serviços, etc., foram colocados sob seu controle.

A criação da OMC representou, assim, um avanço em termos de relações econômicas internacionais do que se convencionou a chamar de "integração rasa" para a "integração profunda". Essa mudança de enfoque significou que, antes da OMC, os regimes regulatórios nacionais eram um dado a partir do qual se discutia a liberação comercial; com a OMC o que entra em discussão são os próprios regimes regulatórios nacionais.

 

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